O secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, afirmou que o Brasil classifica as apostas de cota fixa como serviço público, não como atividade privada de livre concorrência, e criticou a interpretação de que o conceito de Jogo Responsável cabe ao apostador o ônus da autocontenção. “O que nós, como reguladores, dizemos é que essa responsabilidade é do agente operador”, declarou.
A declaração foi feita durante conferência na Escola Superior de Advocacia da OAB de Minas Gerais, nessa segunda-feira (27). No encontro, Regis Dudena detalhou a estrutura regulatória implementada pela secretaria em 2024 e defendeu que a responsabilidade pela proteção dos apostadores recai sobre os operadores, e não sobre os jogadores.
“Aqui nós não estamos lidando com uma pura e simples atividade privada de livre concorrência. Essa exploração se dá por meio de uma outorga do Estado. E o privado o faz como uma longa mão do Estado”, disse.
Segundo o secretário, a opção do ordenamento legal nacional foi enquadrar as apostas esportivas e os jogos online na categoria de modalidade lotérica, o que submete o setor ao regime de direito público e ao princípio da legalidade administrativa. A exploração por empresas privadas ocorre mediante autorização administrativa do Estado.
A estrutura regulatória foi desenhada, segundo o secretário, para lidar com duas externalidades negativas. Uma de natureza social e econômica, relacionada à lavagem de dinheiro e à prática de fraudes. Outra de caráter individual, voltada à proteção dos apostadores contra jogo patológico e comprometimento financeiro.
Na avaliação de Dudena, a proibição não protegeu as pessoas. A atividade de jogos foi proibida no Brasil desde a década de 1940, com a vedação de cassinos em 1946. Houve tentativa de legalização de bingos no final dos anos 1990 com a Lei Zico e a Lei Pelé, mas o Estado legalizou sem regular adequadamente. A atividade voltou à ilegalidade em 2004.
“O que a história nos mostrou é que a proibição não protegeu as pessoas. A regulação existe para proteger, inclusive, de si mesmas, as pessoas que se engajam nessa atividade”, disse o secretário.
Responsabilidade recai sobre operadores, não sobre apostadores
Dudena criticou a interpretação comum de que o conceito de Jogo Responsável transfere ao apostador o ônus da autocontenção. “É muito comum achar que a expressão jogo responsável atribui ao apostador a responsabilidade. O que nós, como reguladores, dizemos é que essa responsabilidade é do agente operador de aposta”, declarou.
Segundo ele, o modelo brasileiro rejeita restrições genéricas de tempo ou valor adotadas em outros países. Os operadores têm o dever de conhecer o perfil de cada cliente e aplicar restrições individualizadas conforme o risco envolvido.
Dudena reconheceu os desafios do período de adequação previsto na Lei 14.790, sancionada em dezembro de 2023. Durante esse período, a Secretaria não podia exigir plenamente de todos que prestavam o serviço o cumprimento da lei e da regulamentação infralegal.
De 2018 até 2023, um dos problemas identificados foi a ausência de regulação. Quando foi possível ter lei e criar portarias, foi necessário aguardar até a virada de 2024 para 2025 para a plena vigência da lei e das portarias infralegais.
A Secretaria precisou separar prestadores de serviços interessados em atuar dentro da lei daqueles que exploravam brechas para atuar de forma oportunista ou criminosa. Havia grupo que aproveitou o período de adequação para ganhar dinheiro sem cumprir regras e outro grupo que utilizou o setor para aplicar fraudes e hiperexplorar apostadores.
“Foi preciso separar o joio do trigo — identificar quem quer operar dentro da lei e quem se vale da informalidade e do crime”, afirmou.
