Fazenda Ampliará Regulamentação de Bets para Provedores B2B

O Ministério da Fazenda ampliará a regulamentação do setor de apostas para incluir provedores B2B, exigindo padrões de segurança, integridade e autorização prévia. A proposta inclui fornecedores e agregadores de jogos online, de plataformas e de odds. Neste artigo para o Poder360, Udo Seckelmann e Pedro Heitor de Araújo, do Bichara e Motta Advogados, apontam que é um avanço relevante, especialmente por fortalecer a credibilidade do setor e para coibir o avanço de operações ilegais.

Atualmente, só as casas de apostas (as chamadas bets) figuram como sujeitos ativos do regime regulatório brasileiro, sendo diretamente supervisionadas pela SPA (Secretaria de Prêmios e Apostas) do Ministério da Fazenda. No entanto, o órgão regulador em breve ampliará o perímetro regulatório para abranger outros agentes da cadeia econômica de apostas –os chamados provedores B2B.

A SPA/MF anunciou por meio do Projeto 7 da Agenda Bienal 2025-2026, a intenção de regulamentar os provedores B2B para fortalecer o combate ao mercado ilegal e não licenciado, assegurando que todos os componentes críticos do ecossistema de apostas – como provedores e agregadores de jogos online, fornecedores de plataformas e de odds – operem sob padrões uniformes de segurança, integridade e transparência. Trata-se, portanto, de uma medida de consolidação e verticalização do regime regulatório, que busca garantir a responsabilização integral da cadeia produtiva, de ponta a ponta.

A proposta da secretaria dialoga com experiências de jurisdições mais maduras, como Reino Unido e Malta, pioneiras na regulação de fornecedores de componentes críticos ao funcionamento das casas de apostas.

No Reino Unido, por exemplo, a UK Gambling Commission adota um regime de licenciamento específico para fornecedores de software, impondo deveres de idoneidade, segurança, governança e comunicação de incidentes relevantes, de modo que apenas empresas previamente autorizadas possam fornecer sistemas, jogos e infraestrutura tecnológica a operadores licenciados.

Em Malta, a Malta Gaming Authority aplica um modelo semelhante por meio da Critical Gaming Supply Licence (B2B), que exige comprovação de integridade financeira, capacidade técnica e a indicação de responsáveis por funções essenciais —os chamados key function holders.

No Brasil, a tendência é que o processo de regulamentação siga trajetória análoga, ainda que adaptada às particularidades do mercado nacional. Tudo indica que a regulamentação dos provedores B2B deverá se inspirar nos parâmetros já aplicáveis aos laboratórios certificadores, definidos pela portaria SPA/MF 300 de 2024, que estabelece quatro categorias de requisitos – jurídico, fiscal e trabalhista, de idoneidade e técnico – como condições para o reconhecimento da capacidade operacional perante a SPA.

É razoável supor que esse modelo de habilitação será estendido aos fornecedores de serviços críticos do setor, garantindo que só as empresas regularmente constituídas, financeiramente sólidas, tecnicamente competentes e comprovadamente idôneas possam integrar a infraestrutura das operações de apostas.

Dada a diversidade de atividades contempladas no Projeto nº 7 da Agenda Bienal, é provável que a SPA adote uma segmentação regulatória por tipo de atividade, com regras específicas para cada categoria de prestador B2B, além de um conjunto de diretrizes gerais convergentes, voltadas à coerência e integração da regulação. Entre essas regras, deve figurar o procedimento de autorização prévia, aplicável a todos os agentes da cadeia, mediante habilitação e comprovação da natureza e escopo de suas atividades.

A ampliação do perímetro regulatório representa, assim, um avanço institucional relevante, alinhado às melhores práticas internacionais. Ao exigir que grande parte dos agentes críticos do ecossistema de apostas esteja sujeito a padrões de conformidade e supervisão, o Brasil busca fortalecer a segurança, a integridade e a credibilidade do setor, sobretudo para coibir o avanço de operações ilegais.

Udo Seckelmann
Advogado. Head do Departamento de Apostas e Criptoativos do escritório Bichara e Motta Advogados, professor da CBF Academy e mestre em Direito Desportivo Internacional pelo Instituto Superior de Derecho y Economía, em Madri.

Pedro Heitor
Estudante de Direito na PUC-RJ, atua nas áreas de Cryptolaw e Gambling Law no Bichara e Motta Advogados desde 2022. Como analista, pesquisador e entusiasta, ele se dedica às dinâmicas jurídicas relacionadas à regulamentação de criptoativos, finanças descentralizadas (DeFi), apostas e jogos. https://buzzdaily.io/

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