Em mais uma investida contra o mercado regulado de iGaming, o deputado federal Pastor Diniz apresentou na Câmara o Projeto de Lei 5401, que prevê a cobrança retroativa de tributos sobre as bets. Caso aprovado, o PL obrigará as empresas a pagarem Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social dos cinco anos anteriores à regulação.
O Projeto de Lei 5401 prevê a cobrança retroativa de tributos federais sobre operadores que atuaram nos últimos cinco anos “independentemente da existência de autorização formal para a exploração da atividade ou da existência de sede no território nacional”.
A incidência tributária abrangerá a totalidade das receitas decorrentes da exploração econômica da atividade, inclusive prêmios retidos, comissões e quaisquer valores recebidos a título de remuneração ou participação nos resultados. Sobre o valor apurado incidirá multa de 100%, juros moratórios, correção monetária e demais encargos legais.
Os operadores deverão apresentar à Receita Federal, no prazo de 90 dias a partir da aprovação do PL, declaração única de regularização, contendo informações completas sobre receitas, bens, direitos e valores decorrentes da atividade de apostas, inclusive aqueles mantidos no exterior.
A declaração deverá abranger operações realizadas nos últimos cinco anos, incluindo:
I – faturamento anual e receita bruta de apostas (GGR);
II – base de cálculo de tributos incidentes;
III – identificação de beneficiários finais, nacionais ou estrangeiros;
IV – volume de prêmios pagos, retidos e não reclamados; e
V – valores movimentados por intermediários financeiros nacionais.
Na justificativa, o deputado afirma que o PL tem por objetivo assegurar a cobrança retroativa dos tributos federais devidos por operadores que exploraram o mercado brasileiro sem autorização no período anterior a janeiro de 2025, quando o setor foi formalizado.
“Nesse período, diversas empresas, muitas delas sediadas no exterior, atuaram direcionando seus produtos ao público brasileiro, com campanhas em português, uso do sistema financeiro nacional e captação de receitas de consumidores residentes no país, sem o devido recolhimento de tributos ordinários como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A ausência de regulação específica não afastava a incidência dessas obrigações tributárias gerais, aplicáveis a toda atividade econômica realizada no território nacional”.
O deputado afirma que a proposta não configura a criação de um novo tributo, mas a aplicação da legislação vigente à época dos fatores geradores.
“Além de promover justiça fiscal e isonomia, o projeto tem alto potencial arrecadatório, podendo gerar receitas superiores a R$ 12 bilhões”, aponta o autor do PL. A matéria ainda aguarda despacho do presidente da Câmara.
