- Autoexclusão Voluntária e Limites de Apostas
- Alinhamento com a Agenda Regulatória da SPA
- Prazo para Adaptação dos Operadores
- Prazos de Implementação
Como parte da agenda regulatória de 2025-26, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Brasil publicou novas regras que garantirão que os apostadores possam se autoexcluir e estabelecer limites para suas apostas.
Na segunda-feira, a SPA publicou a Portaria Normativa nº 2.579 e a Instrução Normativa nº 31, que reforçam as políticas de proteção aos apostadores e promoção do jogo responsável. O sistema centralizado de autoexclusão, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), deverá estar disponível até o final de 2025.
Autoexclusão Voluntária e Limites de Apostas
O sistema permitirá que os apostadores solicitem voluntariamente o bloqueio de seu cadastro em plataformas de apostas. O sistema oferecerá uma versão que abrange todos os operadores licenciados pelo governo federal ou uma versão específica para cada plataforma.
A autoexclusão poderá ser por um período determinado ou de forma indefinida.
Além disso, os operadores serão obrigados a implementar limites obrigatórios de tempo e valores de apostas no momento do registro do usuário.
Alinhamento com a Agenda Regulatória da SPA
Essas novas medidas estão alinhadas com a agenda regulatória da SPA para 2025-26, que foi divulgada em abril, sendo a implementação da plataforma nacional de autoexclusão um dos pontos mais importantes dessa agenda.
O chefe da SPA, Regis Dudena, reiterou que a proteção dos jogadores é a principal preocupação do regulador e acredita que o sistema de autoexclusão será um grande sucesso.
“Estamos oferecendo aos jogadores a possibilidade de decidir se desejam restringir temporariamente sua exposição às apostas, de maneira centralizada e segura, incluindo a redução de acesso à publicidade”, afirmou Dudena. “Este é um avanço que coloca o Brasil na liderança mundial em termos de cuidados com a nossa população.”

Prazo para Adaptação dos Operadores
As novas regras exigem que os operadores verifiquem o status de autoexclusão de um usuário no banco de dados centralizado, através do Sigap, o sistema de gerenciamento de apostas do Brasil, utilizando o CPF dos jogadores. Essa verificação deverá ser feita no momento do registro da conta, no primeiro login diário e a cada 15 dias para todos os usuários ativos.
Os operadores deverão bloquear imediatamente as apostas de usuários que estejam registrados como “Bloqueado – Autoexclusão Centralizada” e fechar a conta em até três dias após a consulta. Os saldos remanescentes ou valores de apostas abertas deverão ser devolvidos aos apostadores em até dois dias, com o registro da comunicação sendo mantido por pelo menos cinco anos.
Além disso, os operadores não poderão realizar comunicação ativa, publicidade direcionada ou notificações para informar os usuários sobre a possibilidade de reintegração ao sistema de apostas.
Prazos de Implementação
Os operadores terão um prazo de 30 dias a partir da publicação das novas regras para integrar seus sistemas com a plataforma centralizada de autoexclusão. Também será concedido um período de 90 dias para que os operadores adaptem seus sistemas de apostas, implementem as ferramentas de auto-limitação e atualizem seus formulários de registro.
As ferramentas de auto-limitação permitirão que os apostadores definam limites diários, semanais ou mensais para o tempo gasto ou o valor apostado. Os usuários também poderão optar por receber alertas ou bloqueios em sua conta, dependendo do tempo de uso durante a sessão de apostas.
Os apostadores terão a opção de pausar temporariamente suas contas, mantendo o acesso aos dados, mas ficando impedidos de realizar novas apostas.
